Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 16.864, de 18 de outubro de 1944.
Extingue cargos excedentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1.º, alínea n, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1.º Ficam extintos 2 cargos da classe E da carreira de Bibliotecário-auxiliar, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, vagos em virtude da promoção de Aurora Vieira Hasselmann e Nídia Dantas aos cargos vagos de classe imediatamente superior, em cujo provimento foi a dotação resultante aplicada.
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getulio vargas
Gustavo Capanema