(*) DECRETO N

 

DECRETO N. 16.865 – DE 31 DE MARÇO DE 1925

Approva projecto e orçamento, na importancia de 111:800$ para a construção, no porto novo do Rio Grande do Sul, de instalações sanitarias e de bebedouros hygienicos.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que solicitou o governo do Estado do Rio Grande do Sul, de accôrdo com a clausula V, alinea a, do conttacto de 29 der setembro de 1919 que transferiu aquelle Estado de contractos os relativos á barra e porto do Rio Grande, na fórma do decreto n. 13.691 de 5 de julho do mesmo anno, e tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes.

DECRETA:

Artigo unico. Ficam approvados, de accôrdo com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, o projecto e respectivo orçamento, na importancia de 111:800$ (cento e onze contos e oitocentos mil réis), papel, apresentados pelo governo do Estado do Rio Grande do Sul, para construcção, no porto novo do Rio Grande, de installações sanitarias e bebedouros hygienicos.

Paragrapho unico. As despezas que, forem realizadas com essas obras, serão escripturadas separadamente das de custeio e conservação do porto, conforme, determina a, clausula XV do contracto de  29 de setembro de 1919, autorizado pelo decreto n. 13.691, de 9 de julho do mesmo anno.

Rio de Janeiro, 31 de março de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Francisco Sá.