DECRETO Nº 16.865, DE 18 DE outubro DE 1944.
Extingue cargos excedentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do artigo 1.º, alínea n, do Decreto-lei n.° 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1° Ficam extintos 3 cargos da classe H da carreira de Médico, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, vagos em virtude da promoção de Mário Moutinho dos Reis, Otávio Ferreira da Silva Pinto e Tomaz Pompeu Rossas aos cargos vagos de classe imediatamente superior, em cujo provimento foi a dotação resultante aplicada.
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1944, 123.° da Independência e 56.° da República.
getúlio vargas
Gustavo Capanema