DECRETO N. 16.866 – DE 31 DE MARÇO DE 1925
Approva o projecto e o orçamento, na importancia de 41:570$792 (quarenta e um contos quinhentos e setenta mil setecentos e noventa e dous réis), para construcção de um desvio de cruzamentos com poste telegraphico no kilometro 354.370 sul da linha Itararé-Uruguay
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande, concessionaria da linha Itararé-Uruguay, e tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas, em officio n. 194/S, de 18 de fevereiro ultimo, decreta :
Art. 1º Ficam, approvados, de accôrdo com os documentos que com este baixam; rubricados pelo director geral de Expediente do Ministerio da Viação e Obras Publicas, o projecto e o orçamento, na importancia de 41:570$792 (quarenta e um contos quinhentos e setenta mil setecentos e noventa e dous réis), para construcção de um desvio de cruzamentos provido de poste telegraphico, no kilometro 354.370 sul da linha Itararé-Uruguay.
Art. 2º As despezas effectivamente realizadas, até o maximo do orçamento ora approvado, serão, depois de apuradas em tomada de contas regular, levadas á conta das taxas addicionaes a que se refere a portaria de 21 de janeiro de 1921.
Art. 3° Para conclusão das obras fica marcado o prazo de quatro mezes, a contar da data em que a requerente receber notificação deste decreto.
Rio de Janeiro, 31 de março de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.