DECRETO Nº 16.866, DE 18 DE outubro DE 1944.

Suprime  cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do artigo 1.º, alínea n, do Decreto-lei n.° 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1° Ficam suprimidos três cargos da classe C da carreira de Guarda Sanitário, do Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saúde, vagos em virtude da promoção de Agostinho Palermo, Francisco Henrique Lopes e José Gonçalves Machado, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1944, 123° da Independência e 56° da República.

getúlio vargas

Gustavo Capanema.