Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 16.867, DE 18 DE outubro DE 1944.
Suprime cargo extinto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do artigo 1.º, alínea n, do Decreto-lei n.° 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1.° Fica suprimido um cargo da classe 3 da carreira de Guarda-sanitário marítimo, do Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saúde, vago em virtude da promoção de Rafael Paino, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1944, 123.° da Independência e 56.° da República.
getúlio vargas.
Gustavo Capanema.