DECRETO Nº 16.869, DE 18 de outubro de 1944.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1.º, alínea n, do Decreto-lei n° 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos dois cargos da classe C da carreira de Prático de Laboratório, do Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saúde, vagos em virtude da promoção de Afonso Pereira dos Santos e Valdemar Resende Silva, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

getúlio vargas

Gustavo Capanema