DECRETO N. 16.871 – DE 7 DE ABRIL DE 1925
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 500:000$, para custear a organização dos serviços de arrecadação do imposto sobre a renda
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização decorrente da alinea b) § 12, do art. 3º da lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923, mandado revigorar para o exercicio vigente pelo decreto n. 16.766, de 2 janeiro ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922.
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 500:000$, para custear a organização dos serviços de arrecadação do imposto sobre a renda.
Rio de Janeiro 7 de abril de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Annibal Freire da Fonseca.