DECRETO N. 16.874 – DE 8 DE ABRIL DE 1925
Manda que as publicações a que se referem os arts. 333 e 692 paragrapho 2º, do decreto n. 16.751, de 31 de dezembro de 1924, sejam feitas no „Diario da Justica“
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Resolve, em vista das razões constantes do decreto numero 16.861 de 27 de março de 1925, de accôrdo com o art. 48 n. I da Constituição Federal e em virtude da autorização contida no art. 3º n. XVII da lei n. 4.793. de 7 de janeiro de 1924, que as publicações a que se referem os artigos 333 e 692, paragrapho 2º, do decreto n. 16.751, de 31 de dezembro de 1924, sejam feitas no Diario da Justiça, de que trata o referido decreto n. 16.861, de 27 de março de 1925.
Rio de Janeiro, 8 de abril de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Affonso Penna Junior.