DECRETO Nº 16.875, DE 18 DE outubro DE 1944.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1.º, alínea n, do Decreto-lei n.° 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1.° Ficam suprimidos três cargos da classe B da carreira de Servente, do Quadro Especial do Ministério da Educação e Saúde, vagos em virtude do falecimento de João da Rocha Braga e promoção de Isabel Pinto e Joventino Francisco de Santana, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2.° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1944, 123° da Independência e 56° da República.
getúlio vargas
Gustavo Capanema