DECRETO Nº 16.876, DE 18 DE outubro DE 1944.

Suprime cargos extintos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1.º, alínea n, do Decreto-lei n.° 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1.° Ficam suprimidos trinta e seis (36) cargos da classe E da carreira de Postalista-auxiliar do Quadro III – Parte Suplementar – do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da aposentadoria de Campos Barbosa, Celita Veloso Ramos, Coliva Judice Correia da Silva, Francisco Fernandes Famaia Filho, João da Silva Miranda, Josina Maciel Miranda, Júlia Gonçalves Bastos, Julieta Gibson Jacques, Paulo Orlando Mourem, Sebastião da Mota Macedo e Vitória dos Santos Silva, da demissão de Jorge Moogen de Queiroz, da exoneração de Daisi Ladeira de Araújo Teixeira, João Pires Rabelo e Rubens de Andrade Silva, do falecimento de Calcídio de Barros Pimentel, Deoclides Melo Sousa, Floriano Belarmino Ferreira da Silva, Lélio Adorno Monteiro e Maria Castelo Branco e da promoção de Alcides José Engelsing, Antônio Salvador Pedretti, Alfredo Castro, Diva Tôrres de Araújo, Emílio Joaquim de Oliveira, Francisca Fraissat, Henrique Figueira de Oliveira, Hugo de Araújo Vaz, Emíls Garcia de Sousa, José Feliciano Manhães, Josefa Peixoto, Luíza Prates Costa Marcielo, Maria Elvira Nadi Pinto Nazáro, Mário do Carmo Pinto Novais, Rubens Gonçalves da Cunha e Ticiano Pegoraro, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1944, 123.° da Independência e 56.° da República.

getúlio vargas

João de Mendonça Lima