DECRETO N. 16.877 – DE 14 DE ABRIL DE 1925
Approva o projecto e o orçamento, na importancia de réis 15:831$274 (quinze contos oitocentos e trinta e um mil duzentos e setenta e quatro réis), para as obras de ampliação do abastecimento de agua no kilometro 63,748, Sul, da linha Itararé-Uruguay
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande e tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas em officio numero 310/S, de 31 de março findo,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados, de accôrdo com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente do Ministerio da Viação e Obras Publicas, o projecto e o orçamento, na importancia de 15:831$274 (quinze contos oitocentos e trinta e um mil duzentos e setenta e quatro réis), para as obras de ampliação do abastecimento de agua no kilometro 63,748, Sul, da linha Itararé-Uruguay, de que é concessionaria a requerente.
Art. 2º As despezas realmente effectuadas, até o maximo do orçamento ora approvado, serão, depois de apuradas em tomada do contas regular, levadas a conta das taxas addicionaes a que se refere a portaria de 21 de janeiro de 1921.
Art. 3º Para conclusão das obras fica marcado o prazo de 3 (tres) mezes, a contar da data em que a requerente receber notificação do presente decreto.
Rio de Janeiro, 14 de abril de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.