(*) DECRETO N

 

DECRETO N. 16.880 – DE 17 DE ABRIL DE 1925

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 17:430$, para pagamento, no exercicio de 1924.   de vencimento de sete censores theatraes

O presidente da Republica do Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o tribunal de contas, nos termos do art. 93 do Regulamento do Codigo de Contabilidade Publica, resolve, usando da autorização contaste do decreto legislativo numero justiça e Negocios Interiores o decreto especial de 17:430$. Para pagamento, no exercicio de 1924, de vencimento de sete censores theatraes.

Rio de Janeiro, 17 de abril de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNADES

Affonso Penna Junior.