DECRETO Nº 16.880, DE 18 DE outubro DE 1944.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1.º, alínea n, do Decreto-lei n.° 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1° Ficam suprimidos cinco (5) cargos da classe C da carreira de Agente de estrada de ferro, do extinto Quadro IV, do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Caetano Lopes de Carvalho, Carlos Siqueira, Hélio Cofacci, João Stockler de Assis e José Ferreira Filho, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1944, 123.° da Independência e 56.° da República.
getulio vargas
João de Mendonça Lima