DECRETO N. 16.881 – DE 17 DE ABRIL DE 1925
Abre, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito dito especial de 6:000$, para pagamento, durante o segundo semestre de 1924, do ordenado que compete ao Dr. Mathias olympio de Melo, Juiz federal em disponibilidade, na secção do Piauhy
O presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do artigo 93 do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 08 de novembro de 1922, resolver usando da autorização do decreto n. 4.908, de 07 de janeiro deste anno, abrir ao Ministerio da justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 6:000$, para occorrer durante o segundo semestre de 1924, ao pagamento do ordenado que compete ao Dr. Mathias Olympio de melo, juiz federal em disponibilidade, Na secção do Piauly.
Rio de janeiro, 17 de abril de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Affonso Penna Junior.