DECRETO Nº 16.881, DE 18 DE outubro DE 1944.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1.º, alínea n, do Decreto-lei n.° 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1.° Ficam suprimidos seis (6) cargos da classe E da carreira de Contínuo, do extinto Quadro II, do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Otaviano Provenzano, Osório Correia de Matos e Sebastião José Cardoso, e do falecimento de Juvenal Ferreira, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro, para ser aplicada no provimento dos respectivos cargos vagos.

Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1944, 123.° da Independência e 56.° da República.

getulio vargas

João de Mendonça Lima