(*) DECRETO N

 

DECRETO N. 16.882 – DE 17 DE ABRIL DE 1925

Abre, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 3:845$; para attender, em 1924, ás despezas  com a educação e instrucção dos filhos menores de Dr. Astolpho Dutra, de accôrdo com o decreto legislativo numero 4.121, de 3 setembro de 1920

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil. Tendo ouvido o tribunal de contas, nos Termos do art. 93 do regulamento approvado pelo decreto n. 15. 783, de 8 de novembro de 1922, resolver, na conformidade do art. 2º do decreto legisaltivo n. 4.121. de 3 setembro de 1920, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o Credito especial de tres contos oitocentos e quinze mil réis (3:815$). Para  attender. Em 1924. Ás despezas com a educação e Intrucção Camara dos deputados. De accôrdo com disposto no art. 1º do referido decreto legislativo.

Rio de Janeiro, 17 de abril de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES

Affonso Penna junior