DECRETO N. 16.883 – DE 17 DE ABRIL DE 1925
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 1:596$774, para occorrer ao pagamento da pensão que compete ao guarda civil Cornelio Soares de Azeredo, no periodo de 12 de março a 31 de dezembro de 1924.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do artigo 93 do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 4.896-A, de 18 de dezembro de 1924, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de um conto quinhentos e noventa e seis mil setecentos e setenta e quatro réis (1:596$774), para occorrer ao pagamento da pensão que compete ao guarda civil Cornelio Soares de Azeredo, ao periodo de 12 de março a 31 de dezembro de 1924.
Rio de janeiro, 17 de abril de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Affonso Penna Junior.