(*) DECRETO N

 

DECRETO N. 16.884 – DE 17 DE ABRIL DE 1925

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 1:440$, para pagamento da pensão devida ao guarda civil de 2ª classe Antonio José Fernandes Filho, e relativa ao anno de 1923

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve, usando da autorização constante do art. 1º do decreto legislativo n. 4.873, de 12 de novembro de 1924, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de um conto quatrocentos e quarenta mil réis (1:440$), para pagamento da pensão devida ao guarda civil de 2ª classe Antonio José Fernandes Filho, e relativa ao anno de 1923.

Rio de Janeiro, 17 de abril de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Affonso Penna Junior.