DECRETO N. 16.885 – DE 17 DE ABRIL DE 1925
Abre, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 553$548, para pagamento de pensão a Laura Gomes Nogueira, viuva do guarda civil Manoel Joaquim Nogueira
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 4.898, de 28 de dezembro de 1924, abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de quinhentos e cincoenta e tres mil quinhentos e quarenta e oito réis (553$548), para pagamento a Laura Gomes Nogueira, viuva do guarda civil Manoel Joaquim Nogueira, da pensão correspondente ao periodo de 13 de agosto de 1919 a 31 de dezembro do mesmo anno, pensão que, por lei foi concedido ao referido guarda.
Rio de Janeiro, 17 de abril de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Affonso Penna Junior.