DECRETO N. 16.886 – DE 18 DE OUTUBRO DE 1944
Suprime cargos extintos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de Abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos trinta e seis (36) cargos da classe E da carreira de Condutor de trem, do extinto Quadro II, do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Abílio de Castro Novais, Adão Vilaça Nogueira, Agenor Barbosa da Silva, Ageo da Rocha Silva Coelho, Álvaro dos Santos, Antônio Guilherme dos Santos, Aristóteles Henrique de Miranda, Carlos Correia da Silva, Clarindo Tavares Sines, Diamantino Jacinto dos Santos, Djalma da Rocha Pereira, Edgar da Costa Monsores, Francisco Antônio Werneck Peralta, Francisco Falcão, Francisco Martins Coelho, Horácio Ferreira Machado, Hugo Pompéa da Cruz, Jefferson Leal de Andrade, João Rufino Gomes, José Bernardo Pereira, José Cirilo de Senne e Costa Júnior, José Inácio, José Simplício de Oliveira, Luiz Gonzaga Pereira Júnior, Manuel de Figueiredo Louzada, Manuel Jarbas Pereira da Silva, Manuel dos Santos, Maurício Costa, Moacir Sperle, Osvaldo Carlos de Medeiros, Osvaldo Ribeiro Jasset, Paulino de Oliveira e Silva, Pedro José Marques, Renato Lourenço Vieira da Silva, Severiano da Silva e Sinval Félix da Silva, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro, para ser aplicada no provimento dos respectivos cargos vagos.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.