decreto n.º 16.888 – de 18 de outubro de 1944
Suprime cargos extintos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1.º alínea n, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1.º Ficam suprimidos três (3) cargos da classe H da carreira de Almoxarife, do extinto Quadro II, do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Dirceu Arêas Figueira, Hamilton Pereira da Silva e Saint Clair Soares dos Santos, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro, para ser aplicada no provimento dos respectivos cargos vagos.
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getúlio vargas.
João de Mendonça Lima.