Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 16.889 – DE 20 DE ABRIL DE 1925
Suspende o estado de sitio em todo o territorio do Estado de São Paulo, no dia 25 do corrente mez
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve suspender o estado de sitio em todo o territorio do Estado de S. Paulo, no dia 25 do corrente mez, data em que ahi se realizarão as eleições para renovação da Camara estadual e do terço do Senado.
Rio de Janeiro, 20 de abril de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Affonso Penna Junior.