(*) DECRETO N

 

DECRETO N. 16.889 – DE 20 DE ABRIL DE 1925

Suspende o  estado de sitio em todo o territorio do Estado de São Paulo, no dia 25 do corrente mez

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve suspender o estado de sitio em todo o territorio do Estado de S. Paulo, no dia 25 do corrente mez, data em que ahi se realizarão as eleições para renovação da Camara estadual e do terço do Senado.

Rio de Janeiro, 20 de abril de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Affonso Penna Junior.