DECRETO Nº 16.890, DE 18 DE outubro DE 1944.
Suprime cargo extinto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do artigo 1.º, alínea n, do Decreto-lei n.° 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1.° Fica suprimido um (1) cargo da classe H da carreira de Mestre de linha, do extinto Quadro II, do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Joaquim Cardoso, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro para ser aplicada no provimento dos respectivos cargos vagos.
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1944, 123.° da Independência e 56.° da República.
getúlio vargas
João Mendonça Lima