Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 16.891 – DE 29 DE ABRIL DE 1925
Suspende o estado de sitio em todo o territorio do Pará nos dias 1 e 2 de maio próximo
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, resolve suspender em todo o territorio do Estado do Pará, nos dias um e dous do proximo mez de maio, o estado de sitio prorogado pelo decreto nº 16.890, de 22 do corrente, datas em que alli se realizarão as eleições para senador federal e deputados estaduaes, respectivamente.
Rio de Janeiro, 29 de abril de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Affonso Penna Junior.