DECRETO N.º 16.892– DE 18 DE outubro DE 1944

Suprime cargos extintos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do artigo 1.º, alínea n, do Decreto-lei n.° 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1.° Ficam suprimidos trinta e seis (36) cargos da classe E da carreira de Agente de estrada de ferro, do extinto Quadro II, do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de, Achiles Braga Júnior, Aderson Rodrigues de Paula, Alberto Gama, Albino Gonçalves Moreira, Aluízio de Castilhos, Antônio Cruz Filho, Antônio Dias de Castro, Aristides Clementino  dos Santos, Armando de Sousa Cerejo, Belarmino Procópio Ferreira Filho, Carlos Mesquita Guimarães, Claudionor Osório da Silva, Belmiro Rodrigues, Daniel Gioielli, Demerval Onofre de Carvalho, Deoclécio Pinto dos Santos Ferreira, Júnior, Ephraim da Silva Braga, Francisco de Pádua Correia, Geraldo Ataíde Noronha, Geraldo dos Reis Figueira, Honório Gomes, Isaias Lino da Silva, José Lima Junior, Mário Pinto da Silva, Leocádio Costa, Lino Pousa, Manuel Gameiro Sobrinho, Milton da Costa Pôrto, Natalino Jesus Novais, Raul Pereira Borges, Roberto Robalo Ferreira e Teobaldo Pinheiro da Silva, da aposentadoria de Raimundo Augusto Martins, da exoneração de João Viana Ribeiro, da demissão de Odilon Duarte e do falecimento de Aniceto Alcino de Medeiros Filho, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro para ser aplicada no provimento dos respectivos cargos vagos.

Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1944, 123.° da Independência e 56.° da República.

getúlio vargas.

João de Mendonça Lima.