DECRETO N.º 16.893 – DE 19 DE outubro DE 1944

Autoriza o cidadão brasileiro José Alves Teixeira a pesquisar minério de manganês e associados  no município de Ponte Nova,  do  Estado de Minas Gerais

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas)

decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro, José Alves Teixeira a pesquisar minério de manganês e associados, numa área de vinte hectares (20 ha), situada no local denominado Flores, no distrito de Amparo da Serra, município de Ponte Nova, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo que tem um vértice à oitocentos e trinta e cinco metros (835 m)  rumo quarenta e dois graus e quinze minutos sudoeste (42º 15’ SW) do quilômetro quatrocentos e dezoito (Km 18) da linha da The Leopoldina Railway C.º Ltd., do ramal Barão de Mauá-D. Silvério-Caratinga, no trecho Teixeiras-D. Silvério e os lados que convergem no vértice considerado têm, a partir dêle, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quatrocentos metros (400 m), oeste (W); quinhentos metros (500 m), sul (S).

 Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrátrio.

Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1944, 123.° da Independência e 56.° da República.

getúlio vargas.

Apolonio Salles.