(*) DECRETO N

 

DECRETO N. 16.894 – DE 5 DE MAIO DE 1925

Approva o projecto e o orçamento, na importancia de 22:650$973 (vinte e dous contos seiscentos e cincoenta mil novecentos e setenta e tres réis), para as obras de abastecimento de agua no kilometro 6,250 norte da linha Itararé-Uruguay

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande e de accôrdo com as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas em officio numero 313/S, de 31 de março findo,

DECRETA:

Art. 1º Ficarn approvados, de conformidade com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, o projecto e o orçamento, na importancia de 22:650$973 (vinte e dous contos seiscentos e cincoenta mil novecentos e setenta e tres réis), para as obras de abastecimento de agua no kilometro 6,250 norte da linha Itararé-Uruguay, de que é concessionaria a requerente.

Art. 2º As despezas realmente effectuadas, até o maximo do orçamento ora approvado, serão, depois de apuradas em tomada de contas regular, levadas a conta das taxas addicionaes a que se refere a portaria de 21 de janeiro de 1921.

Art.  Para conclusão das obras fica marcado o prazo de 3 (tres) mezes, a contar da data em que a requerente receber notificação do presente decreto.

Rio de Janeiro, 5 de maio de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Francisco Sá.