DECRETO N.º 16.894, DE 19 de outubro de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Marcolino Martins Cabral a pesquisar carvão mineral e associados no município de Orleans, no Estado de Santa Catarina
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Marcolino Martins Cabral a pesquisar carvão mineral e associados numa área de mil hectares (1.000 ha) situada no lugar Rio Pinheiros, distrito e município de Orleans do estado de Santa Catarina, área essa delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a três mil quatrocentos e vinte metros (3.420 m) no rumo magnético cinqüenta graus noroeste (50° NW) da confluência do riacho Eva no rio Carlota e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e quatro metros e vinte centímetros (204,20 m) oeste (W), três mil e quatrocentos e cinqüenta e quatro metros e vinte centímetros (3.454,20 m) norte (N), quatro mil trezentos e cinqüenta metros (4.350 m) este (E), dois mil duzentos e trinta e quatro metros e vinte centímetros (2.234,20 m) sul (S), quatro mil metros (4.000 m) oeste (W), duzentos e vinte metros (220 m) sul (S), cento e quarenta e cinco metros e oitenta centímetros (145,80 m) oeste (W), mil metros (1.000 m) sul (S).
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getúlio vargas.
Apolonio Salles.