DECRETO Nº 16.895, DE 19 DE outubro DE 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Silvio Brandon Schiller a pesquisar minério de ouro e associados no município de Sabará, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas)
decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro, Silvio Brandon Schiller a pesquisar minério de ouro e associados, numa área de trezentos e quinze hectares (315 ha), situada nos lugares denominado Papa Farinha e Vassouras, distrito e município Sabará do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um polígono irregular que tem um vértice à mil trezentos e sessenta e cinco metros (1.365 m) rumo magnético setenta graus quarenta minutos sudeste (70º 40’ SE) da confluência dos córregos Candeias e Galego e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e oitenta metros (480 m), trinta e três graus sudoeste (33º SW); novecentos e vinte metros (920 m), quatorze graus sudeste (14º SE); mil duzentos e trinta e cinco metros (1.235 m), setenta e seis graus quarenta minutos nordeste (76º 40’ NE); trezentos e sessenta metros (360 m), sete graus noroeste (7º NW); setecentos e quarenta metros (740 m), cinqüenta e cinco graus trinta minutos nordeste (55º 30’ NE); quatrocentos e noventa metros (490 m), dezesseis graus nordeste (16º NE); setecentos e quinze metros (715 m), onze graus trinta minutos noroeste (11º 30’ NW); duzentos e sessenta e cinco metros (265 m), oitenta e oito graus sudoeste (88º SW); duzentos e setenta e oito metros (278 m), oitenta graus sudoeste (80º SW), oitocentos e trinta e dois metros (832 m), setenta e sete graus vinte minutos sudoeste (77º 20’ SW); quatrocentos e cinco metros (405 m), trinta e nove graus trinta minutos sudoeste (39º 30’ SW); quatrocentos e cinco metros (405 m), dezessete graus sudoeste (17º SW).
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de três mil cento e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 3.150,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrátrio.
Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1944, 123.° da Independência e 56.° da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles.