DECRETO N.º 16.897 – DE 19 DE outubro DE 1944

Autoriza o cidadão brasileiro Guilherme Woods Soares a pesquisar magnesita, talco e associados no município de Bom Jesus dos Meiras, do Estado da Bahia

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas)

decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro, Guilherme Woods Soares a pesquisar magnesita, talco e associados numa área de cinqüentos hectares (500 ha), situada no local denominado São Lourenço e Coeté, da Serra das Éguas, no distrito e município de Bom Jesus dos Meiras, Estado da Bahia,  delimitada por um polígono retilíneo que tem um vértice a mil oitocentos e setenta e cinco metros (1.875 m), no rumo trinta e dois graus nordeste (32º NE) magnético, do centro da ponte existente sôbre o riacho da Gangorra da Viação Férrea Cearense, do ponto de cruzamento da Estrada de São Lourenço – Tabuá com o riacho São Lourenço e os lados a partir do vértice considerado, com  três mil e trezentos metros (3.300 m), trinta e dois graus nordeste (32º  NE); mil quinhentos e nove metros (1.509 m), vinte e dois graus sudeste (22º SE); mil e trezentos  metros (1.300 m), trinta e dois graus sudoeste (32º  SW); seiscentos metros (600 m),  vinte e dois graus sudeste (22º SE); dois mil metros (2.000 m), trinta e dois graus sudoeste (32º SW);dois mil cento e nove metros (2.109 m), vinte e dois graus noroeste (22º NW).

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrátrio.

Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1944, 123.° da Independência e 56.° da República.

getúlio vargas.

Apolonio Salles.