DECRETO Nº 16.899, DE 19 DE outubro DE 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Cícero Leite Dantas a pesquisar salitre  no município de Milagres, no Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas)

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro, Cícero Leite Dantas a pesquisar salitre  em terrenos dos imóveis denominados Mata e Livramento, situado no distrito de Pedro II, município de Milagres, no Estado do Ceará, numa área de noventa e nove hectares (99ha) delimitada por um polígono tendo um vértice à distancia de quinhentos e cinqüenta metros (550 m) no rumo magnético dezoito nordeste (18º NE) do marco judicial Catingueira e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e noventa metros (290 m), dezoito graus nordeste (18º NE); duzentos e vinte metros (220 m), setenta e dois graus sudeste (75º SE); quinhentos metros (500 m), dezoito graus nordeste (18º NE), duzentos e vinte metros (220 m), setenta e dois gruas noroeste (72º NW); oitocentos e dez metros (810 m), dezoito graus nordeste (18º NE); quinhentos e cinqüenta metros (550 m), setenta e dois gruas noroeste (72º NW); mil e seiscentos metros (1.600 m), dezoito graus sudoeste (18º SW); quinhentos e cinqüenta metros (550), setenta e dois gruas sudeste (72º SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de novecentos e noventa cruzeiros (Cr$ 990,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrátrio.

Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1944; 123° da Independência e 56° da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles