decreto nº 16.901, de 19 de Outubro de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Osvaldo Pinho Magalhães a pesquisar carvão mineral e associados no município de Orleans, do Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Osvaldo Pinho Magalhães a pesquisar carvão mineral e associados numa área de mil hectares (1.000 ha) situada no lugar denominado Morro da Palha, distritos de Orleans e Grãos Pará, município de Orleans, do Estado de Santa Catarina, área essa delimitada por um hexágono irregular que tem um vértice a dois mil e cem metros (2.100 m) no rumo verdadeiro quarenta e cinco graus nordeste (45° NE) da confluência dos rios das Palmas e Laranjeiras e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: três mil quatrocentos e setenta e cinco metros (3.475 m) norte (N), cinco mil trezentos e cinqüenta metros (5.350 m) este (E), mil e quinhentos metros (1.500 m) sul (S), quatro mil trezentos e cinqüenta metros (4.350 m) oeste (W), mil novecentos e setenta e cinco metros (1.975 m), sul (S), mil metros (1.000 m) oeste (W).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
getulio vargas
Apolonio Salles