(*) DECRETO N

 

DECRETO N. 16.902 – DE 5 DE MAIO DE 1925

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 176$666, para pagamento de accrescimo de vencimentos ao bacharel Antonio Rodrigues Coelho Junior, juiz federal na secção de Minas Geraes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 4.909, de 7 de janeiro de 1925, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de cento e setenta e seis mil seiscentos e sessenta e seis réis (176$666), para occorrer ao pagamento do accrescimo de 5%, concedido ao bacharel Antonio Rodrigues Coelho Junior, juiz federal na secção de Minas Geraes, sobre os respectivos vencimentos, de 12 de novembro a 31 de dezembro de 1923.

Rio de Janeiro, 5 de maio de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Affonso Penna Junior.