decreto nº 16.902, de 19 de Outubro de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Renato Petrocchi  a pesquisar calcáreo e mármore no município de São Gotardo, no Estado de Minas Gerais

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Renato Petrocchi  a pesquisar calcáreo e mármore no lugar denominado Fazenda Pinheiro, situada no distrito e município de Saõ Gotardo, no Estado de Minas Gerais, numa área de oitenta e seis hectares, setenta e cinco ares e cinqüenta centiares (86,7550 Ha) delimitada por um polígono que tem um vértice na margem direita do córrego da Mangueira, à distância de vinte metros (20 m) no rumo magnético cinqüenta e cinco graus e trinta minutos sudoeste (55° 30’ SW) da barra do córrego da Divisa; os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e oitenta metros e noventa e quatro centímetros (680,94 m); oitenta e três graus noroeste (83º NW); seiscentos e sessenta metros (660 m), nove graus sudeste (9º SE); trinta e sete metros (37 m), sessenta e cinco graus sudeste (65º SE); quatrocentos e trinta metros e sessenta e quatro centímetros (430,64 m), setenta e quatro graus sudeste (74º SE); duzentos e sessenta e oito metros e noventa e quatro centímetros (268,94 m), vinte e quatro graus sudeste (24º SE); seiscentos e sessenta e oito metros e dez centímetros (668,10 m), sessenta e três graus nordeste (63º NE); cento e quarenta e nove metros e sessenta centímetros (149,60 m), dez graus noroeste (10º NW); quatrocentos e trinta e oito metros (438 m), trinta e seis graus nordeste (36º NE); cento e quatorze metros e trinta e seis centímetros (114,36 m); sessenta e sete graus noroeste (67º NW); cento e quatorze metros (114 m), oitenta e nove graus noroeste (89º NW); cento e oitenta e dois metros e quarenta centímetros (182,40 m), cinqüenta graus sudoeste (50º SW); vinte e dois metros e cinqüenta e seis centímetros (22,56 m), sete graus noroeste (7º NW); cento e oitenta e cinco metros (185 m), setenta e cinco graus noroeste (75º NW); trezentos e vinte metros (320 m), sessenta e oito graus e trinta minutos noroeste (68º 30’ NW); trinta metros e oitenta e um centímetros (30,81 m), cinqüenta e cinco graus e trinta minutos nordeste (55º 30’ NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de oitocentos e setenta cruzeiros (Cr$870,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

getulio vargas

Apolonio Salles