decreto nº 16.903, de 19 de Outubro de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Manoel de Sousa a pesquisar ouro no município de Currais Novos, do Estado do Rio Grande do Norte
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Manoel de Sousa a pesquisar ouro numa área de cem hectares (100 ha) situada no imóvel Bom Jardim, distrito e município de Currais Novos, do Estado do Rio Grande do Norte, e delimitada por um retângulo tendo um vértice na foz do riacho Bom Jardim afluente do rio Mulungu e os lados, que partem dêsse vértice, com dois mil metros (2000 m) e rumo quarenta graus noroeste (40º NW) magnético, quinhentos metros (500 m) e rumo cinqüenta graus sudoeste (50º SW) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$1.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
getulio vargas
Apolonio Salles