DECRETO N. 16.904 – DE 14 DE MAIO DE 1925
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito suplementar de 5:520$, para occorrer ao pagamento dos inspectores da rêde telegraphica adquirida ao Estado do Rio Grande do Sul, Arthur Gabriel Godinho e Manoel Caetano Pereira, nos mezes de julho a dezembro de 1923
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 4.901, de 31 de dezembro de 1924 e tendo ouvido o Ministerio da Fazenda e o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito supplementar de cinco contos quinhentos e vinte mil réis (5:520$), para pagamento de vencimentos dos inspectores da rêde telegraphica adquirida do Estado do Rio Grande do Sul, Arthur Gabriel Godinho e Manoel Caetano Pereira, nos mezes de julho a dezembro de 1923.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.