decreto nº 16.904, de 19 de Outubro de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Moisés Lupion de Troya a pesquísar minérios de ferro, no município de Castro, do Estado do Paraná
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decretro-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Moisés Lupion de Troya a pesquisar minérios de ferro numa área de onze hectares e trinta e cinco ares(11,35 ha) situada no distrito e município de Castro, do Estado do Parana e delimitada por um polígono retilíneo irregular que tem um vértice a duzentos e oitenta metros (280 m), no rumo magnético oitenta e oito graus noroeste (88° NW) do quilômetro cento e noventa e seis (km 196) da linha da Viação Férrea Paraná-Santa Catarina, no trecho Curitiba-Itararé, e os lados, a partir dêsse vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e quatro metros (204 m), setenta e três graus trinta minutos sudoeste (73º 30’ SW); cento e vinte e quatro metros (124 m), dez graus e trinta minutos sudeste (10º 30’ SE); sessenta e quatro metros (64 m), vinte e oito graus sudoeste (28º SW); sessenta e seis metros (66 m), quarenta e seis graus sudeste (46º SE); setenta metros (70 m), cinqüenta e dois graus sudoeste (52º SW); noventa e oito metros (98 m), vinte e cinco graus quarenta e cinco minutos sudeste (25º 45’ SE); duzentos e vinte metros (220 m), um grau quinze minutos sudoeste (1º 15’ SW); cento e vinte e sete metros (127 m), setenta e cinco graus e quinze minutos sudeste (75º 15’ SW); quatrocentos metros (400 m), treze graus nordeste (13º NE); duzentos e setenta e quatro metros (274 m), oito graus noroeste (8º NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
getulio vargas
Apolonio Salles