(*) DECRETO N

 

DECRETO N. 16.905 – DE 14 DE MAIO DE 1925

Approva o projecto e respectivo orçamento, na importancia de 100:755$756, para a construcção de  uma estação, armazem e dependencias, no kilometro 774,022 da linha de Catalão, da Companhia Mogyana de Estradas de Ferro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e de accôrdo com as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,

DECRETA:

Artigo unico. Ficam approvados o projecto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, para a construcção de uma estação, armazem, duas casas para portadores, telegrapho, cercas e demais obras constantes do referido orçamento, no kilometro 774,022 da linha de Catalão (Jaguara e Araguary), da Companhia Mogyana de Estradas de Ferro.

§ 1º Será levada á conta de capital da mencionada linha quantia que fôr effectivamente despendida e apurada em regular tomada de contas, até o maximo do orçamento ora approvado, na importancia de 100:755$756 (cem contos setecentos e cincoenta e cinco mil setecentos e cincoenta e seis réis).

§ 2º Para a conclusão das obras fica marcado o prazo de 10 (dez) mezes, a contar da data em que se dér conhecimento á requerente do presente decreto.

Rio de Janeiro, 14 de maio de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Francisco Sá.