calvert Frome

decreto nº 16.905, de 19 de Outubro de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Moisés Lupion de Troya a pesquisar minérios de ferro e associados, no município de Castro, do Estado do Paraná

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Moisés Lupion de Troya a pesquisar minérios de ferro e associados em terrenos situados no distrito e município de Castro, do Estado do Paraná, numa área de vinte e um hectares e vinte ares (21,20 Ha) delimitada por um polígono tendo um vértice à distância de duzentos e oitenta metros (280 m) no rumo magnético oitenta e oito graus noroeste (88° NW) do marco quilométrico cento e noventa e seis (km 196) da linha da Viação Férrea Paraná-Santa Catarina, no trecho Curitiba-Itararé, e os lados a partir dêsse vértice, os comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e vinte metros (320 m), setenta e três graus e trinta minutos sudoeste (73º 30’ SW); duzentos e setenta metros (270 m), sessenta e quatro graus noroeste (64º NW); quinhentos metros 500 m), vinte e cinco graus nordeste (25º NE); quatrocentos metros (400 m), sessenta e cinco graus sudeste (65º SE); trezentos e dois metros (302 m), cinco graus sudoeste (5º SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

getulio vargas

Apolonio Salles