DECRETO N. 16.906 – DE 14 DE MAIO DE 1925
Approva o projecto e o orçamento, na importancia de réis 41:891$559, para construcção de um desvio de cruzamento com posto telegraphico no kilometro 218,880 da linha ltararé-Uruguay, da Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande, concessionaria da linha Itararé-Uruguay, e tendo em vista as informações prestadas pela lnspectoria Federal das Estradas, em officio n. 390/S, de 23 de abril findo,
DECRETA:
Art. 1º Ficam approvados, de conformidade com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente do Ministerio da União e Obras Publicas, o projecto e o orçamento, na importancia de 41:891$559 (quarenta e um contos oitocentos e noventa e um mil quinhentos e cincoenta e nove réis), para construcção de um desvio de cruzamento provido de posto telegraphico, no kilometro 218,880 da linha Itararé-Uruguay.
Art. 2º As despezas realizadas, até o maximo do orçamento ora approvado serão, depois de apuradas em tomada de contas regular, levadas á conta das taxas addicionaes a que se refere a portaria de 21 de janeiro de 1921.
Art. 3º Para conclusão das obras fica mareado o prazo de seis mezes, a contar da data em que a requerente receber, notificação do presente decreto.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.