Altera a redação do art

decreto nº 16.906, de 19 de Outubro de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro José Vitor Pereira a pesquisar calcáreo no município de Lavras, do Estado de Minas Gerais

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decretro-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Vitor Pereira a pesquisar calcáreo numa área de quatro hectares (4 ha), situada no lugar denominado Passa-Três, Porteira do Chaves ou Capão, distrito de Ijaci município de Lavras, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e trinta metros (130 m), no rumo magnético quarenta e oito graus sudoeste (48° SW) da casa de residência de Maria Madalena de Paula e cujos lados, divergentes dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e quatro metros e vinte centímetros (204,20 m) oeste (W), três mil e quatrocentos e cinqüenta e sessenta e seis metros e sessenta e seis centímetros (266,66 m), cinco graus sudoeste (5º SW); cento e cinqüenta metros (150 m), oitenta e cinco graus noroeste (85º NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

getulio vargas

Apolonio Salles