decreto nº 16.907, de 19 de Outubro de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Dilney Chaves Cabral a pesquisar carvão mineral e associados no município de Orleans, do Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decretro-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Dilney Chaves Cabral a pesquisar carvão mineral e associados numa área de mil hectares (1.000 Ha), situada no lugar denominado Rio dos Pinheiros, distrito e município de Orleans, do estado de Santa Catarina, área essa delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a novecentos metros (900 m) no rumo magnético cinco graus e trinta minutos noroeste (5° 30’ NW) da confluência do riacho Eva no rio Carlota e cujos lados, a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e seiscentos metros (1600 m) este (E); dois mil e quinhentos metros e vinte centímetros (2.500 m), norte (N); quatro mil metros (4.000 m) oeste (W); duzentos e vinte metros (220 m), sul (S); cento e quarenta e cinco metros e oitenta centímetros (145,80 m) este (E); mil duzentos e oitenta metros (1.280 m), sul (S); mil oitocentos e sessenta metros (1.860 m), este (E), quinhentos e quarenta metros (540 m), norte (N); setecentos e três metros e sessenta e sete centímetros (763,67 m), quarenta e cinco graus sudeste (45º SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
getulio vargas
Apolonio Salles