decreto nº 16.908, de 19 de Outubro de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Jorge de Paiva Meira a pesquisar minério de ferro e associados no município de Imbuial, do Estado do Paraná

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decretro-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jorge de Paiva Meira a pesquisar minério de ferro e associados no lugar denominado Lagoa Grande do Pulador, no distrito de Tunas, município de Imbuial, do Estado do Paraná, numa área de 500 hectares (500 Ha) delimitada por um retângulo tendo um vértice a duzentos metros (200 m), no rumo magnético dez graus noroeste (10° NW) do quilômetro sessenta e cinco (km 65) da Estrada de Rodagem Curitiba-Ribeira e os lados que partem dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cinco mil metros (5.000 m), oitenta graus nordeste (80º NE); mil metros (1.000 m), dez graus sudeste (10º SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

getulio vargas

Apolonio Salles