DECRETO N. 16.909 – DE 20 DE MAIO DE 1925
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 19:628$515, para liquidar reclamações de perdas e avarias de mercadorias na Estrada de Ferro Central do Brasil, em 1923
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 4.887, de 26 de novembro do anno passado, e tendo ouvido o Tribunal de Contas e o Ministerio da Fazenda, nos termos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 19:628$515, (dezenove contos seiscentos e vinte e oito mil quinhentos e quinze réis), destinado a liquidar reclamações de perdas e avarias de mercadorias na Estrada de Ferro Central do Brasil, em 1923.
Rio de Janeiro, 20 de maio de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.