DECRETO Nº 16.909, DE 19 de outubro de 1944.
Autoriza a cidadã brasileira Cecy Coutinho Dantas a pesquisar tantalita e associados no município de Picuí, no Estado da Paraíba
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Cecy Coutinho Dantas a pesquisar tantalita e associados em terrenos do imóvel denominado Piaba, no distrito de Pedra Lavrada, município de Picuí, do estado da Paraíba numa área de vinte e cinco hectares(25 Ha) delimitada por um quadrado tendo um vértice à distância de quatrocentos e quarenta metros (440 m) no rumo oitenta e nove graus sudoeste (89° SW) da barra do córrego Pendanga no rio Corrichauá e os lados, que partem desse vértice, têm o comprimento de quinhentos metros (500 m) e os seguintes rumos: oitenta e quatro graus noroeste (84° NW) e seis graus sudoeste (6° SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles