calvert Frome

decreto nº 16.910, de 19 de Outubro de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Cícero Leite Dantas a pesquisar caulim e tintas minerais no município de Milagres, do Estado do Ceará

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decretro-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Cícero Leite Dantas a pesquisar caulim e tintas minerais numa área de dez hectares (10 ha), situada no imóvel denominado Boa Vista distrito e município de Milagres, do Estado do Ceará, e delimitada por um retângulo tendo um vértice a setenta metros (70 m), rumo sessenta e cinco graus sudeste (65° SE) magnético do canto leste (E) da fachada norte da casa de Marcelino Totó e os lados que partem dêsse vértice com quatrocentos metros (400 m) e rumo trinta e cinco graus sudoeste (35º SW) magnético, duzentos e cinqüenta metros (250 m), e rumo sessenta e cinco graus noroeste (65º NW) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

getulio vargas

Apolonio Salles