decreto nº 16.911, de 19 de Outubro de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Sebastião Ferreira dos Santos a pesquisar quartzo e pedras coradas no município de Teófilo Otoni, no Estado de Minas Gerais

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decretro-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Sebastião Ferreira dos Santos a pesquisar quartzo e pedras coradas numa área de quarenta e oito hectares (48 ha), situada no lugar denominado Surucucu, distrito de Topázio, município de Teófilo Otoni, no Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um retângulo que tem um vértice na confluência dos córregos Santa Cruz e do Lagedo e os lados, divergentes dêsse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600 m), setenta graus sudoeste (70º SW); oitocentos metros (800 m), vinte graus sudeste (20º SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e oitenta cruzeiros (Cr$480,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

getulio vargas

Apolonio Salles