decreto nº 16.912, de 19 de Outubro de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Lucas Abilio Saldanha a pesquisar quartzo e pedras coradas no município de Atalaia, no Estado de Minas Gerais

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro brasileiro Lucas Abilio Saldanha a pesquisar quartzo e pedras coradas numa área de cinqüenta hectares (50 ha), situada no distrito e município de Atalaia, no Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo tendo um vértice a trezentos metros (300 m), rumo dez graus sudeste (10° SE) magnético, da confluência dos córregos Palmital e Areão e os lados que partem dêsse vértice com mil metros (1.000 m) e rumo oitenta graus noroeste (80º NW) magnético, quinhentos metros (500 m) e rumo dez graus sudoeste (10º SW) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

getulio vargas

Apolonio Salles