DECRETO N. 16.914 – DE 20 DE MAIO DE 1925
Approva a nova reforma dos estatutos da Sociedade Anonyma Levy
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que, devidamente representada, requereu a Sociedade Anonyma Levy, autorizada a funccionar pelo decreto n. 13.088, de 3 de julho de 1918, com os estatutos que então apresentou e cuja primeira reforma foi approvada pelo decreto n. 16. 087, de 30 de junho de 1923,
DECRETA:
Artigo unico. Fica approvada a nova reforma dos estatutos da Sociedade Anonyma, Levy, na conformidade da resolução da assembléa geral extraordinaria dos respectivo accionistas, realizada a 14 de fevereiro de 1925, obrigada, porém, a mesma sociedade a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 20 de maio de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Miguel Calmon du Pin e Almeida